CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 287
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

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Resumo Jurídico

Indenização por Danos em Acidentes de Veículo: O Que Diz a Lei

O artigo 287 do Código Civil estabelece diretrizes importantes sobre a responsabilidade por danos causados em acidentes envolvendo veículos. Em termos simples, ele trata de situações em que o proprietário de um veículo, mesmo não sendo o condutor no momento do acidente, pode ser responsabilizado pelos prejuízos.

Em essência, o artigo 287 determina que o proprietário do veículo é solidariamente responsável pelos danos causados pelo seu automóvel, ainda que este esteja sendo conduzido por outra pessoa.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Responsabilidade Solidária: Significa que tanto o condutor do veículo quanto o seu proprietário podem ser acionados judicialmente para pagar a indenização devida às vítimas do acidente. O prejudicado tem o direito de escolher a quem cobrar o prejuízo total ou parcial: pode pedir ao condutor, ao proprietário, ou a ambos. Se o proprietário pagar a dívida integralmente, ele poderá, em um outro processo, buscar o ressarcimento junto ao condutor que efetivamente causou o dano.

  • O Propósito da Lei: Essa regra visa proteger as vítimas de acidentes, pois muitas vezes o proprietário do veículo é quem possui melhores condições financeiras para arcar com os custos da indenização. A lei presume que o proprietário, ao permitir que seu veículo circule, assume um certo risco e, por isso, também deve responder pelos seus atos.

  • Exceções e Considerações: É importante notar que essa responsabilidade não é absoluta. Existem situações em que o proprietário pode tentar se eximir dessa obrigação, como provar que o veículo foi utilizado sem o seu conhecimento ou consentimento, por exemplo, em caso de roubo ou furto. No entanto, a prova dessas excludentes pode ser complexa.

  • Aplicações Práticas: Em caso de acidente de trânsito que resulte em danos materiais (como conserto de outros veículos ou bens danificados) ou danos morais (sofrimento, dor, etc.) para terceiros, a vítima pode buscar a reparação tanto do motorista que estava ao volante quanto do dono do carro que provocou o incidente.

Em suma, o artigo 287 do Código Civil reforça a ideia de que a responsabilidade por danos causados por veículos não recai apenas sobre quem o dirige, mas também se estende ao seu proprietário, buscando garantir uma maior segurança e reparação para as vítimas de acidentes.